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terça-feira, 4 de agosto de 2009

FLECHEIRAS E GUAJERU


Continuam belíssimas e hospitaleiras as praias de Flecheiras e Guajeru, no município de Trairi, Ceará, distante 115 kms a oeste de Fortaleza. Com suas praias limpas e extensas e um mar de águas limpas e calmas, esses dois recantos do litoral cearense estão sendo muito procurados pelos praticantes de kite-surf, e já contam, inclusive, com instrutores para os iniciantes nessa prática esportiva.
Dotada de aconchegantes pousadas e bons restaurantes, Flecheiras é cada vez mais procurada por quem deseja curtir com a família uma praia longe da capital mas com bons serviços de estadia. Já Guajeru, com sua vilazinha simples, suas jangadas e pescadores, e sua praia ainda pouco frequentada, apresenta-se mais tranquila ainda, sendo ideal para quem quer dar uma pausa no burburinho da cidade grande.
A nota negativa nos dois casos, é a via de acesso logo na chegada a Flecheiras (que é passagem também para Guajeru). O asfalto, além de está sendo tomado pelas dunas, se encontra bastante danificado. Faz-se mister uma melhor atenção da prefeitura de Trairi àquela região, para que uma visita a Flecheiras e Guajeru permaneça sempre como uma lembrança sem mácula.
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Fotos: Ivo Dias

terça-feira, 28 de julho de 2009

"É ILEGAL MAS CRIA EMPREGOS"

Esse é o argumento mais usado por quem, de repente, se ver atingido em seus negócios pelos braços da lei por estarem em desacordo com o ordenamento urbano: "É ilegal mas cria empregos". Esse tipo de transgressão acontece muito comumente nas grandes cidades, causando sérios transtornos para a população em geral. Seja uma banca de revista que passa a expor prateleiras fora de suas instalações, seja um bar ou restaurante que invade a calçada com suas mesas e cadeiras, ou uma barraca de praia que privatiza uma faixa da areia, ocupando-a com instalações e estruturas fixas, muitas vezes impedindo o livre acesso à própria praia e ao mar, todos estão irregulares e em desacordo com a lei. Aqui, nos reportaremos especificamente às barracas de praia.

Ora, o que antes era simplesmente uma barraca de praia, hoje, muitas vezes, o que se vê são grandiosos empreendimentos, misto de parque de diversão, clube, spa, academia de ginástica, etc. Tudo muito bom, bonito (barato, não) e legal (num sentido)mas... ilegal, noutro sentido, no da lei. Por se tratar de área pública, as praias e, por conseguinte, o acesso ao mar, não podem ser ocupadas salvo nos limites das áreas previstas no registro da concessão. Mas não é bem o que se ver por todo o vasto litoral brasileiro. Salta aos olhos os casos de invasão e privatização de faixas de praia pelas chamadas barracas de praia, muitas delas, chegando mesmo a delimitar "seu" espaço com cercas e afins impedindo o livre trânsito nessas áreas e dificultando, ou mesmo impedindo, o acesso ao mar. Nesses casos, quando é do seu conhecimento, o Ministério Público move ações denunciando tais ocupações irregulares.

Aqui no Ceará, onde, por todo o litoral, muitas barracas de praias já estão sendo notificadas de suas irregularidades, o argumento de defesa de muitos dos seus proprietários me parece mais uma incitação a ordem constituida. Chega mesmo ao descaramento. Simplesmente eles assumem que estão irregulares, mas, que assim, geram mais empregos. Parece-me um argumento por demais simplista. Partindo desse raciocínio, permitir-se-ia então, por exemplo, o tráfico de drogas? Ora, é inegável que essa repugnante atividade também gera emprego. O que se discute, e o que sociedade espera, é o cumpimento da lei por todos, seja em que atividade for. E, no meu entendimento, um ato é legal ou ilegal, pois, assim como não há meio-virgem, desconheço o que seja meio-legal, ou semi-ilegal.

Ivo Dias